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Dado oficial do INPI

PRÉ-FORMULAÇÃO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO DE DEPÓSITO, MÉTODOS PARA ADMINISTRAÇÃO DE UM AGENTE BIOATIVO A UM ORGANISMO HUMANO OU NÃO HUMANO, PARA PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO CRISTALINA LÍQUIDA, PARA TRATAMENTO OU PROFILAXIA DE UM INDIVÍDUO ANIMAL NÃO HUMANO OU HUMANO, PARA ADMINISTRAÇÃO DE UMA PRÉ-FORMULAÇÃO PARA UM SUJEITO QUE DELA NECESSITA, PROCESSO PARA FORMAÇÃO DE UMA PRÉ-FORMULAÇÃO, USO DE UMA MISTURA CRISTALINA NÃO LÍQUIDA DE BAIXA VISCOSIDADE, DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÇÃO PRÉ-PREENCHIDO, E, KIT.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015081191

Dados do pedido

Número

112017013471

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

EP2015081191

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CAMURUS AB

SE

Inventores

F. T. (pessoa física)

SE

J. B. (pessoa física)

SE

M. J. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1423134.4 · 23/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a pré-formulações compreendendo misturas cristalinas de baixa viscosidade não líquidas de:a) pelo menos um éster de um açúcar ou derivado de açúcar;b) pelo menos um fosfolipídio;c) pelo menos um solvente orgânico biocompatível, contendo oxigênio e baixa viscosidade;e em que a pré-formulação se forma, ou é capaz de formar, pelo menos uma estrutura de fase cristalina líquida em contato com um fluido aquoso;com a condição de que a pré-formulação não compreende ainda um endurecedor de cristais líquidos. As pré-formulações são adequadas para gerar composições de depósito parentéricas, não parentéricas e tópicas para liberação sustentada de agentes ativos. A invenção refere-se adicionalmente a um método de distribuição de um agente ativo compreendendo a administração de uma pré-formulação da invenção, uma composição de depósito formada por exposição de pré-formulações da invenção a um fluido aquoso, um método de tratamento que compreende a administração de uma pré-formulação da invenção e a utilização de uma pré-formulação da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/07/2017

RPI 2426

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