Indeferimento
#9.2
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
112017008721Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015074901 Pedido indeferido pelo INPI em 25/07/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAMURUS AB
SE
Inventores
F. T. (pessoa física)
SE
I. H. (pessoa física)
SE
M. J. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1419091.2 · 27/10/2014
Resumo técnico
A presente invenção provê uma formulação líquida injetável com liberação controlada compreendendo: a) uma matriz lipídica de liberação controlada compreendendo pelo menos 50% de triacil-lipídios; b) pelo menos um solvente orgânico contendo oxigênio; c) pelo menos 16% em peso de pelo menos um agente ativo selecionado dentre buprenorfina e seus sais, calculado como base livre de buprenorfina. A invenção também provê um método para o tratamento de dor, para terapia de manutenção de opioides ou para o tratamento da dependência de opioides por desintoxicação e/ou manutenção ou para o tratamento ou profilaxia dos sintomas de abstinência de opioides e/ou de abstinência de cocaína por injeção de tal composição líquida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
25/07/2023
RPI 2742
#7.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.21
14/07/2020
RPI 2584
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
30/01/2018
RPI 2456
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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