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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO LÍQUIDA INJETÁVEL, COMPOSIÇÃO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, E, MÉTODOS PARA ENTREGA PROLONGADA DE BUPRENORFINA, PARA FORMAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA E PARA TRATAMENTO OU PROFILAXIA DE UM SUJEITO ANIMAL HUMANO OU NÃO HUMANO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2015074901

Dados do pedido

Número

112017008721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2015

Publicação

30/01/2018

PCT

EP2015074901

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/10/15
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Indeferido25/07/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 25/07/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CAMURUS AB

SE

Inventores

F. T. (pessoa física)

SE

I. H. (pessoa física)

SE

M. J. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1419091.2 · 27/10/2014

Resumo técnico

A presente invenção provê uma formulação líquida injetável com liberação controlada compreendendo: a) uma matriz lipídica de liberação controlada compreendendo pelo menos 50% de triacil-lipídios; b) pelo menos um solvente orgânico contendo oxigênio; c) pelo menos 16% em peso de pelo menos um agente ativo selecionado dentre buprenorfina e seus sais, calculado como base livre de buprenorfina. A invenção também provê um método para o tratamento de dor, para terapia de manutenção de opioides ou para o tratamento da dependência de opioides por desintoxicação e/ou manutenção ou para o tratamento ou profilaxia dos sintomas de abstinência de opioides e/ou de abstinência de cocaína por injeção de tal composição líquida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

25/07/2023

RPI 2742

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/04/2023

RPI 2727

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2018

RPI 2456

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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