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Dado oficial do INPI

PRÉ-FORMULAÇÃO, E, USO DE UMA PRÉ-FORMULAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012073843

Dados do pedido

Número

112014013693

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2012

Publicação

30/06/2020

PCT

EP2012073843

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/12
  2. Publicação30/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão31/01/23
  6. Em vigor28/11/32

Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 28/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CAMURUS AB

SE

Inventores

F. T. (pessoa física)

SE

M. J. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/566,851 · 05/12/2011

Resumo técnico

PRÉ-FORMULAÇÃO, E, USO DE UMA PRÉ-FORMULAÇÃO.A presente invenção se refere a composições formando uma mistura de baixa viscosidade de: a. pelo menos um diacil glicerol e/ou pelo menos um tocoferol; b. pelo menos um componente de fosfolipídeo compreendendo fosfolipídeos tendo i. grupos de cabeça polares compreendendo mais de 50% de fosfatidil etanolamina , e ii. duas cadeias acil cada uma tendo independentemente 16 a 20 carbonos, em que pelo menos uma cadeia acil tem pelo menos uma insaturação na cadeia de carbono e não há mais de quatro insaturações através de duas cadeias de carbono; c. pelo menos um solvente orgânico biocompatível, contendo oxigênio, de baixa viscosidade; em que opcionalmente pelo menos um agente bioativo é dissolvido ou disperso na mistura de baixa viscosidade; e em que a pré-formulação forma, ou é capaz de formar pelo menos uma estrutura de fase cristalina líquida não lamelar mediante contato com um fluido aquoso. A invenção ainda se refere a métodos de tratamento compreendendo a administração de tais composições e a dispositivos de administração pré-cheios e kits contendo as formulações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

31/01/2023

RPI 2717

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/03/2022

RPI 2670

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2020

RPI 2582

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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