Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
112014013693Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012073843 Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 28/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAMURUS AB
SE
Inventores
F. T. (pessoa física)
SE
M. J. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/566,851 · 05/12/2011
Resumo técnico
PRÉ-FORMULAÇÃO, E, USO DE UMA PRÉ-FORMULAÇÃO.A presente invenção se refere a composições formando uma mistura de baixa viscosidade de: a. pelo menos um diacil glicerol e/ou pelo menos um tocoferol; b. pelo menos um componente de fosfolipídeo compreendendo fosfolipídeos tendo i. grupos de cabeça polares compreendendo mais de 50% de fosfatidil etanolamina , e ii. duas cadeias acil cada uma tendo independentemente 16 a 20 carbonos, em que pelo menos uma cadeia acil tem pelo menos uma insaturação na cadeia de carbono e não há mais de quatro insaturações através de duas cadeias de carbono; c. pelo menos um solvente orgânico biocompatível, contendo oxigênio, de baixa viscosidade; em que opcionalmente pelo menos um agente bioativo é dissolvido ou disperso na mistura de baixa viscosidade; e em que a pré-formulação forma, ou é capaz de formar pelo menos uma estrutura de fase cristalina líquida não lamelar mediante contato com um fluido aquoso. A invenção ainda se refere a métodos de tratamento compreendendo a administração de tais composições e a dispositivos de administração pré-cheios e kits contendo as formulações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/01/2023
RPI 2717
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
08/03/2022
RPI 2670
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
#6.6.1
14/07/2020
RPI 2584
#1.3
30/06/2020
RPI 2582
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.