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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA EXPRESSAR UMA MOLÉCULA ANTIGÊNICA OU UMA PARTE DA MESMA E GERAR UMA RESPOSTA IMUNE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, CÉLULA OU POPULAÇÃO DE CÉLULAS, USOS DE UMA POPULAÇÃO DE CÉLULAS E MOLÉCULA ANTIGÊNICA, MOLÉCULA ANTIGÊNICA, AGENTE FOTOSSENSIBILIZANTE E CITOCINA, PRODUTO, E, KIT

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015069794

Dados do pedido

Número

112017003486

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

EP2015069794

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

A. H. (pessoa física)

NO

P. J. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1415247.4 · 28/08/2014

GB

1420773.2 · 21/11/2014

Resumo técnico

A presente invenção provê um método para expressar uma molécula antigênica ou uma parte da mesma na superfície de uma célula usando um método de internalização fotoquímica na qual uma citocina, preferivelmente GM-CSF, é usada para intensificar o método. O método pode ser usado para estimular uma resposta imune e para vários métodos terapêuticos ou profiláticos. Composições farmacêuticas ou kits compreendendo os componentes para uso no método, células produzidas pelo método e seu uso na terapia e profilaxia também formam aspectos da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023..

16/06/2026

RPI 2893

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2026

RPI 2882

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 41/00; A61K 47/48; C12N 5/0784.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

Monitoramento de patentes

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