Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
112017003486Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015069794 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. A. (pessoa física)
NO
Inventores
A. H. (pessoa física)
NO
P. J. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1415247.4 · 28/08/2014
GB
1420773.2 · 21/11/2014
Resumo técnico
A presente invenção provê um método para expressar uma molécula antigênica ou uma parte da mesma na superfície de uma célula usando um método de internalização fotoquímica na qual uma citocina, preferivelmente GM-CSF, é usada para intensificar o método. O método pode ser usado para estimular uma resposta imune e para vários métodos terapêuticos ou profiláticos. Composições farmacêuticas ou kits compreendendo os componentes para uso no método, células produzidas pelo método e seu uso na terapia e profilaxia também formam aspectos da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/07/2026
RPI 2898
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023..
16/06/2026
RPI 2893
#6.21
31/03/2026
RPI 2882
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 41/00; A61K 47/48; C12N 5/0784.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
16/01/2018
RPI 2454
#1.1
07/03/2017
RPI 2409
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