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Dado oficial do INPI

SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DE UM AGENTE FOTOSSENSIBILIZANTE ANFIFÍLICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, KIT PARA USO EM UM MÉTODO DE INTERNALIZAÇÃO FOTOQUÍMICA E USO DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DE UM AGENTE FOTOSSENSIBILIZANTE ANFIFÍLICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2010001547

Dados do pedido

Número

112012003283

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2010

Publicação

01/03/2016

PCT

GB2010001547

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/10
  2. Publicação01/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/20
  5. Concessão16/06/20
  6. Extinto07/07/26

Patente concedida em 16/06/2020 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

A. H. (pessoa física)

NO

J. K. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0914287.8 · 14/08/2009

Resumo técnico

SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DE UM AGENTE FOTOSSENSIBILIZANTE ANFIFÃLICO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, PRODUTO, KIT, E, USO DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DE UM AGENTE FOTOSSENSIBILIZANTE ANFIFÃLICO.A invenção refere-se aos sais farmaceuticamente aceitáveis de agentes fotossensibilizantes anfifílicos que possuem uma solubilidade em água de pelo menos 0,5 mg/ml e ao seu uso em métodos de internalização fotoquímica. Tais sais podem ser formados a partir de uma base farmaceuticamente aceitável, por exemplo, uma amina orgânica tal como um amino álcool, ou a partir de um ácido farmaceuticamente aceitável, por exemplo, um ácido sulfônico ou um derivado de ácido sulfônico. Devido à sua maior solubilidade em água, tais sais são particularmente adequados para utilização na preparação de preparações farmacêuticas parenterais, por exemplo, para utilização como soluções para injeção ou infusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/07/2026

RPI 2896

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2010, observadas as condições legais

16/06/2020

RPI 2580

Deferimento

#9.1

28/04/2020

RPI 2573

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2356 de 01/03/2016 por erro na publicação dos dados cadastrais pedido.

17/05/2016

RPI 2367

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2016

RPI 2356

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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