Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
112012003283Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2010001547 Patente concedida em 16/06/2020 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. A. (pessoa física)
NO
Inventores
A. H. (pessoa física)
NO
J. K. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0914287.8 · 14/08/2009
Resumo técnico
SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DE UM AGENTE FOTOSSENSIBILIZANTE ANFIFÃLICO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, PRODUTO, KIT, E, USO DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DE UM AGENTE FOTOSSENSIBILIZANTE ANFIFÃLICO.A invenção refere-se aos sais farmaceuticamente aceitáveis de agentes fotossensibilizantes anfifÃlicos que possuem uma solubilidade em água de pelo menos 0,5 mg/ml e ao seu uso em métodos de internalização fotoquÃmica. Tais sais podem ser formados a partir de uma base farmaceuticamente aceitável, por exemplo, uma amina orgânica tal como um amino álcool, ou a partir de um ácido farmaceuticamente aceitável, por exemplo, um ácido sulfônico ou um derivado de ácido sulfônico. Devido à sua maior solubilidade em água, tais sais são particularmente adequados para utilização na preparação de preparações farmacêuticas parenterais, por exemplo, para utilização como soluções para injeção ou infusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
07/07/2026
RPI 2896
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2010, observadas as condições legais
16/06/2020
RPI 2580
#9.1
28/04/2020
RPI 2573
#6.1
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2356 de 01/03/2016 por erro na publicação dos dados cadastrais pedido.
17/05/2016
RPI 2367
#1.3
01/03/2016
RPI 2356
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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