Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112017001821Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015067444 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELLECTIS
FR
Inventores
C. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA201470465 · 29/07/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a Receptores de Antígenos Quiméricos (CAR) que são proteínas quiméricas recombinantes capazes de redirecionar a especificidade e reatividade celular para antígenos de membrana selecionados e, mais particularmente em que a ligação ao ligante extracelular é um scFV derivado de um anticorpo monoclonal de ROR1, conferindo imunidade específica contra células positivas para ROR1. As células imunes manipuladas dotadas de tais CARs são particularmente adequadas para tratar linfomas e leucemia, e para tumores sólidos como tumores de mama, cólon, pulmão e rim.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/01/2021
RPI 2610
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
01/09/2020
RPI 2591
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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