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Dado oficial do INPI

RECEPTOR DE ANTÍGENO QUIMÉRICO ESPECÍFICO DE CD123 (CAR), USO DE UMA CÉLULA IMUNE ENGENDRADA E MÉTODO PARA PRODUZIR UMA CÉLULA IMUNE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015055848

Dados do pedido

Número

112016019643

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2015

Publicação

24/10/2017

PCT

EP2015055848

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/24
  5. Concessão14/05/24
  6. Em vigor19/03/35

Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 19/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/03/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

CELLECTIS

FR

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Inventores

R. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA201470137 · 19/03/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se aos receptores quiméricos de antígenos (CAR) que são proteínas quiméricas recombinantes capazes de redirecionar a especificidade e reatividade de células imunes para antígenos de membrana selecionados e, mais especificamente, em que a ligação extracelular ao ligante é um scFV derivado de anti-corpo monoclonal anti-CD123, conferindo imunidade específica contra células CD123 positivas. As células imunes engenheiradas dotadas de tais CARS são especialmente adequadas para tratar linfomas e leucemia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2015, observadas as condições legais

14/05/2024

RPI 2784

Deferimento

#9.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/10/2023

RPI 2755

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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