Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2015, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Número
112016019643Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015055848 Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 19/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELLECTIS
FR
Inventores
R. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA201470137 · 19/03/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se aos receptores quiméricos de antígenos (CAR) que são proteínas quiméricas recombinantes capazes de redirecionar a especificidade e reatividade de células imunes para antígenos de membrana selecionados e, mais especificamente, em que a ligação extracelular ao ligante é um scFV derivado de anti-corpo monoclonal anti-CD123, conferindo imunidade específica contra células CD123 positivas. As células imunes engenheiradas dotadas de tais CARS são especialmente adequadas para tratar linfomas e leucemia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2015, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
#9.1
06/02/2024
RPI 2770
#6.1
24/10/2023
RPI 2755
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
24/10/2017
RPI 2442
#1.1
01/11/2016
RPI 2391
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