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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE CÉLULAS IMUNES EX VIVO QUE SÃO RESISTENTES A UM FÁRMACO ANÁLOGO DE PURINA, CÉLULA T ISOLADA RESISTENTE A UM ANÁLOGO DE PURINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DAS MESMAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2014075317

Dados do pedido

Número

112016011169

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2014

Publicação

19/09/2017

PCT

EP2014075317

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/11/14
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Depositantes e inventores

Depositantes

CELLECTIS

FR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

FR

J. V. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA201470362 · 17/06/2014

US

61/907,874 · 22/11/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao uso de células terapêuticas alogênicas "off-the-shelf" para imunoterapia em conjunto com quimioterapia para tratar pacientes com câncer. Em particular, os inventores desenvolveram um método para modificar geneticamente células T alogênicas resistentes a agentes quimioterapêuticos. Os benefícios terapêuticos oferecidos por essa estratégia devem ser aumentados pelos efeitos sinergísticos entre quimioterapia e imunoterapia. Em particular, a presente invenção refere-se a um método para modificar células T por inativação de pelo menos um gene codificando um componente do receptor de células T e por modificação das referidas células T para conferir resistência a fármacos. A invenção abre caminho para estratégias de imunoterapia tradicional e imunoterapia adoptiva acessível para o tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230014281 - 17/02/2023

14/03/2023

RPI 2723

Indeferimento

#9.2

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

09/02/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/05/2016

RPI 2369

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