(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROBIÓTICO PARA CHORO EXCESSIVO INFANTIL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2014066970

Dados do pedido

Número

112016002650

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2014

Publicação

12/09/2017

PCT

EP2014066970

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito07/08/14
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AB-BIOTICS S.A.

ES

VENPHARMA LABORATORIOS, S. A.

ES

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. M. (pessoa física)

ES

J. C. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13382324.5 · 09/08/2013

Resumo técnico

PROBIÓTICO PARA CHORO EXCESSIVO INFANTIL. A invenção proporciona uma composição bacteriana a qual compreende a partir de 10(4) até 10(12) cfu/g de células de Pediococcus pentosaceus as quais têm a capacidade de induzir a produção de interleucina-10 para reduzir inflamação no trato intestinal entre outras características. Portanto, a composição bacteriana é útil na melhora do choro excessivo em bebês. Particularmente, células de Pediococcus pentosaceus são da cepa depositada como CECT 8330. A composição bacteriana pode ser sob a forma de um suplemento alimentar, um medicamento, uma fórmula para bebê, um produto comestível e um produto alimentar. Particularmente, a composição é sob a forma de um suplemento alimentar para bebê sob a forma de suspensão oleosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220039864 - 9/05/2022

17/05/2022

RPI 2680

Indeferimento

#9.2

08/03/2022

RPI 2670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/04/2019

RPI 2520

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/74; A23L 1/30; C12N 1/20; A61P 1/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/02/2016

RPI 2354

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.