Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
112012008005Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010064304 Patente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 28/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AB-BIOTICS S.A.
ES
Inventores
J. C. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09172613.3 · 09/10/2009
US
61/265,095 · 30/11/2009
Resumo técnico
CEPAS DE LACTOBACILLUS PLANTARUM COMO AGENTES HIPOCOLESTEROLÊMICOS A invenção refere-se a uma composição que compreende uma quantidade eficaz de ao menos uma das ceps selecionadas a partir do grupo que consiste em Lactobacillus Plantarum CECT 7527, Lactobacillus Plantarum CECT 7528, e Lactobacillus plantarum CECT 7529. Essas novas cepas têm boas características probióticas e são úteis para a prevenção e/ou tratamento de distúrbios cardiovasculares
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
#9.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.1
12/05/2020
RPI 2575
23/10/2018
RPI 2494
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
09/10/2018
RPI 2492
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
22/11/2016
RPI 2394
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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