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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CEPAS DE LACTOBACILLUS PLANTARUM

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010064304

Dados do pedido

Número

112012008005

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2010

Publicação

22/11/2016

PCT

EP2010064304

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/10
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Em vigor28/09/30

Patente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 28/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AB-BIOTICS S.A.

ES

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Inventores

J. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09172613.3 · 09/10/2009

US

61/265,095 · 30/11/2009

Resumo técnico

CEPAS DE LACTOBACILLUS PLANTARUM COMO AGENTES HIPOCOLESTEROLÊMICOS A invenção refere-se a uma composição que compreende uma quantidade eficaz de ao menos uma das ceps selecionadas a partir do grupo que consiste em Lactobacillus Plantarum CECT 7527, Lactobacillus Plantarum CECT 7528, e Lactobacillus plantarum CECT 7529. Essas novas cepas têm boas características probióticas e são úteis para a prevenção e/ou tratamento de distúrbios cardiovasculares

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2020

RPI 2575

6.20

23/10/2018

RPI 2494

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

09/10/2018

RPI 2492

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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