Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2011, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
112012018813Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011051170 Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 27/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AB-BIOTICS S.A.
ES
Inventores
J. C. (pessoa física)
ES
J. M. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10151998.1 · 28/01/2010
US
61/299,116 · 28/01/2010
Resumo técnico
Patente de Invenção: MÓVEL DE ASSENTO. A presente invenção refere-se a um móvel de assento com ao menos duas armações (2) dispostas distanciadas entre si em um apoio (1), entre as quais é enganchável uma parte de assento (3) e uma parte de espaldar (4), e as armações (2) apresentam respectivamente uma parte superior de armação (6) e uma parte inferior de armação (7), que fixam mecanicamente do lado de borda a parte de assento (3) e a parte de espaldar (4), e o apoio (1) contém um trilho (11) horizontal, se estendendo entre duas pernas (5), sobre o qual é fixável a armação (2) como armação de encerramento ou armação intermediária por respectivamente uma base de armação (12). O trilho (11) compreende uma peça articulada (13), que é enfileirada com a base de armação (12) de uma armação de encerramento e uma perna (5) sobre uma união de pino (14) soltável, de união positiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2011, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
18/08/2020
RPI 2589
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#7.1
17/09/2019
RPI 2541
14/05/2019
RPI 2523
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.