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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CEPAS BACTERIANAS COM ATIVIDADE ANTI-INFLAMATÓRIA, IMUNOMODULADORA, ANTIIBS OU ANTIDISTENSÃO ABDOMINAL, USO DAS MESMAS, BEM COMO PRODUTOS FARMACÊUTICO, VETERINÁRIO E COMESTÍVEL COMPREENDENDO A REFERIDA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011051170

Dados do pedido

Número

112012018813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2011

Publicação

20/06/2017

PCT

EP2011051170

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/11
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor27/01/31

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 27/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AB-BIOTICS S.A.

ES

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Inventores

J. C. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10151998.1 · 28/01/2010

US

61/299,116 · 28/01/2010

Resumo técnico

Patente de Invenção: MÓVEL DE ASSENTO. A presente invenção refere-se a um móvel de assento com ao menos duas armações (2) dispostas distanciadas entre si em um apoio (1), entre as quais é enganchável uma parte de assento (3) e uma parte de espaldar (4), e as armações (2) apresentam respectivamente uma parte superior de armação (6) e uma parte inferior de armação (7), que fixam mecanicamente do lado de borda a parte de assento (3) e a parte de espaldar (4), e o apoio (1) contém um trilho (11) horizontal, se estendendo entre duas pernas (5), sobre o qual é fixável a armação (2) como armação de encerramento ou armação intermediária por respectivamente uma base de armação (12). O trilho (11) compreende uma peça articulada (13), que é enfileirada com a base de armação (12) de uma armação de encerramento e uma perna (5) sobre uma união de pino (14) soltável, de união positiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2011, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

18/08/2020

RPI 2589

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2019

RPI 2541

6.20

14/05/2019

RPI 2523

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

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