Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2014, observadas as condições legais
11/04/2023
RPI 2727
Dados do pedido
Número
112015028387Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014059662 Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 12/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELLECTIS
FR
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
FR
J. S. (pessoa física)
FR
R. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/892,805 · 13/05/2013
US
2013/040755 · 13/05/2013
US
2013/040766 · 13/05/2013
US
61/888,259 · 08/10/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: RECEPTOR ANTIGÊNICO QUIMÉRICO ESPECÍFICO PARA CD19 E USOS DO MESMO. A presente invenção refere-se a receptores antigênicos quiméricos (CAR). Os CARs têm capacidade de redirecionar a especificidade celular imune e a reatividade para um alvo selecionado explorando as propriedades de domínios de ligação de ligante. Em particular, a presente invenção refere-se a um Receptor Antigênico Quimérico no qual a ligação de ligante extracelular é um scFV derivado a partir de um anticorpo monoclonal CD19, de modo preferencial 4G7. A presente invenção também se refere a polinucleotídeos, vetores codificando o referido CAR e células isoladas expressando o referido CAR em sua superfície. A presente invenção também se refere a métodos para manipulação de células imunes expressando 4G7-CAR em sua superfície que confere um estado ativado prolongado sobre a célula transduzida. A presente invenção é particularmente útil para o tratamento de linfomas de células B e leucemia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2014, observadas as condições legais
11/04/2023
RPI 2727
#9.1
14/02/2023
RPI 2719
#7.1
16/11/2022
RPI 2706
#6.21
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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