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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ENTREGA DE FÁRMACO TRANSDÉRMICO, MÉTODO PARA IMPEDIR SUA DEGRADAÇÃO E MÉTODO PARA SUA PREPARAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013060430

Dados do pedido

Número

112015005944

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

US2013060430

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MYLAN, INC.

US

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Inventores

B. K. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/624,390 · 21/09/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSITIVO DE ENTREGA DE FÁRMACO TRANSDÉRMICO". A presente invenção refere-se a um dispositivo de entrega de fármaco transdérmico para administrar um fármaco oxidável e/ou hidrolisavelmente degradável, por exemplo, inibidores de colinesterase como rivastigmina. O dispositivo compreende a) uma camada de suporte substancialmente impermeável; b) uma camada adesiva substancialmente livre de antioxidante e que contém uma quantidade terapeuticamente eficaz do fármaco degradável, cuja camada adesiva que contém fármaco tem a capacidade de se aderir diretamente à pele de um indivíduo ou a outra camada adesiva que tem a capacidade de se aderir à pele de um indivíduo; e c) uma camada de forro de liberação protetora substancialmente impermeável que faz contato, de maneira liberável, com a camada adesiva que contém fármaco ou uma outra camada adesiva. O dispositivo de entrega é vedado em um sistema de empacotamento protetor contra degradação, como um saco plástico vedável a quente substancialmente impermeável a oxigênio que contém um gás substancialmente inerte e/ou um material protetor contra degradação para o fármaco, como um antioxidante, que pode ser inserido separadamente no saco. Um método de produzir o dispositivo também é fornecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/04/2015

RPI 2309

Monitoramento de patentes

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