Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112015005944Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013060430 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MYLAN, INC.
US
Inventores
B. K. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/624,390 · 21/09/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSITIVO DE ENTREGA DE FÁRMACO TRANSDÉRMICO". A presente invenção refere-se a um dispositivo de entrega de fármaco transdérmico para administrar um fármaco oxidável e/ou hidrolisavelmente degradável, por exemplo, inibidores de colinesterase como rivastigmina. O dispositivo compreende a) uma camada de suporte substancialmente impermeável; b) uma camada adesiva substancialmente livre de antioxidante e que contém uma quantidade terapeuticamente eficaz do fármaco degradável, cuja camada adesiva que contém fármaco tem a capacidade de se aderir diretamente à pele de um indivíduo ou a outra camada adesiva que tem a capacidade de se aderir à pele de um indivíduo; e c) uma camada de forro de liberação protetora substancialmente impermeável que faz contato, de maneira liberável, com a camada adesiva que contém fármaco ou uma outra camada adesiva. O dispositivo de entrega é vedado em um sistema de empacotamento protetor contra degradação, como um saco plástico vedável a quente substancialmente impermeável a oxigênio que contém um gás substancialmente inerte e/ou um material protetor contra degradação para o fármaco, como um antioxidante, que pode ser inserido separadamente no saco. Um método de produzir o dispositivo também é fornecido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
07/04/2015
RPI 2309
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