Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112014032579Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012043971 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MYLAN, INC.
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
G. R. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Resumo técnico
Abstract:Title FENOFIBRATE FORMULATIONVarious fenofibrate compositions include a plurality of first granules having a high bioavailability in vivo, and a plurality of second granules having a low bioavailability in vivo. The first granules may comprise fenofibrate, from 0.3% to 10% by weight of the first granules of a first surfactant, and a first water soluble or water dispersible cellulose derivative, and the second granules may comprise fenofibrate, from 0% to 0.25% by weight of the second granules of a second surfactant, and a second water soluble or water dispersible cellulose derivative.________________________________________________________________________Tradução do resumoRESUMOPatente de Invenção: "FORMULAÇÃO DE FENOFIBRATO". Trata-se de várias composições de fenofibrato que incluem uma pluralidade de primeiros grânulos que têm uma alta biodisponibilidade in vivo e uma pluralidade de segundos grânulos que tem uma baixa biodisponibilidade in vivo. Os primeiros grânulos podem compreender fenofibrato, de 0,3% a 10%, em peso, dos primeiros grânulos de um primeiro tensoativo e um primeiro derivado de celulose solúvel em água ou dispersível em água e os segundos grânulos podem compreender fenofibrato, de 0% a 0,25%, em peso, dos segundos grânulos de um segundo tensoativo e um segundo derivado de celulose solúvel em água ou dispersível em água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
18/08/2020
RPI 2589
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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