Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112014021602Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2013050155 Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QLT INC.
CA
Inventores
S. C. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/605.729 · 01/03/2012
US
61/642.212 · 03/05/2012
US
61/644.360 · 08/05/2012
Resumo técnico
USO, KIT E DERIVADO DE RETINAL SINTÉTICO PARA MELHORAR A FUNÇÃO VISUAL EM DISTÚRBIOS VISUAIS ASSOCIADOS COM A DEFICIÊNCIA DE PRODUÇÃO ENDÓGENA DE RETINÓIDE. São aqui descritos regimes terapêuticos para melhorar a função visual na retinite pigmentosa e outros distúrbios visuais associados com uma deficiência na produção endógena de retinóide em um indivíduo mediante a administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz de um derivado de retinal sintético, por exemplo, um éster de 9- ou de 11-cis-retinila, de acordo com o regime terapêutico que leva à recuperação local das funções visuais, tais como do campo visual, acuidade visual e sensibilidade retinal, entre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
05/07/2022
RPI 2687
#7.1
03/03/2022
RPI 2669
#1.3.1
Retificação campo 54.
08/06/2021
RPI 2631
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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