(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM ÉSTER DE 9-CIS-RETINILA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009059126

Dados do pedido

Número

112012005905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2009

Publicação

18/02/2020

PCT

US2009059126

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/09
  2. Publicação18/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão18/06/24
  6. Extinto12/11/24

Patente concedida em 18/06/2024 e depois extinta em 12/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVELION THERAPEUTICS INC.

CA

QLT INC.

CA

RETINAGENIX LLC

US

RETINAGENIX THERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

R. B. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/242,741 · 15/09/2009

Resumo técnico

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA ORAL LÍQUIDA, E, USO DE UM ÉSTER DE 9-CIS-RETINILA.Formulações farmacêuticas que compreendem ésteres de 9-cis-retinila em um veículo de lipídio são descritas como terapias de reposição de retínila em um veículo de lipídio são descritas como terapias de reposição de retinóide para tratar degenerações retinais em humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2794 de 23-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2024

RPI 2810

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/07/2024

RPI 2794

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/06/2024

RPI 2789

Transferência deferida

#25.1

14/12/2021

RPI 2658

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Transferência deferida

#25.1

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/07/2020

RPI 2583

Alteração de sede deferida

#25.7

23/06/2020

RPI 2581

Alteração de nome deferida

#25.4

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2020

RPI 2563

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.