21/09/2021
RPI 2646
Adição na publicação
15.35
Patente de InvençãoPI1007318
QLT INC.
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
DISTRIBUIÇÃO COM LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE UM OU MAIS AGENTES.A presente invenção refere-se a sistemas de distribuição por implante lacrimal e métodos aqui descritos fornecem a liberação controlada de um agente terapêutico para o tratamento de doenças, incluindo o tratamento do glaucoma, hipertensão ocular ou pressão intra-ocular elevada com latanoprost ou outros agentes anti-glaucoma. Também é fornecido o tratamento de doenças, incluindo o tratamento do glaucoma, hipertensão ocular ou pressão intra-ocular elevada com latanoprost ou outros agentes anti-glaucoma em conjunto com um intensificador da penetração, tal como o cloreto de benzalcônio e/ou lágrimas artificiais. Também são fornecidos implantes que contêm um núcleo de fármaco inserido em um ponto adjacente ao olho do paciente para a liberação controlada de um agente terapêutico, tal como latanoprost, para o tratamento do glaucoma, o núcleo de fármaco contendo um polímero tal como silicone reticulado, um agente terapêutico e um excipiente, em que o excipiente pode aumentar a taxa de liberação do agente do núcleo de fármaco ou pode aumentar o carregamento de fármaco no núcleo sem perda da homogeneidade desejável do agente dentro do núcleo ou pode aperfeiçoar a retenção do agente no olho ou no fluido lacrimal ou pode aumentar a penetração corneana do agente no olho.
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/146,860 · 23/01/2009
US
61/152,909 · 16/02/2009
US
61/228,894 · 27/07/2009
US
61/277,000 · 18/09/2009
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
21/09/2021
RPI 2646
15.35
06/08/2019
RPI 2535
8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
16/04/2019
RPI 2519
8.6
Referente à 9ª anuidade.
09/04/2019
RPI 2518
1.3
21/11/2012
RPI 2185
1.1
Do mesmo titular