27/12/2022
RPI 2712
111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
Patente de InvençãoPI0709663
3088922, Inc.+2
Pedido indeferido em 27/12/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
MÉTODOS DE LIBERAÇÃO DE DROGAS, ESTRUTURAS E COMPOSIÇÕES PARA UM SISTEMA NASOLACRIMAL Um implante para inserção em um punctum de um paciente compreende um corpo. O corpo tem um fim distal, um fim próximo e um eixo entre eles. O fim distal do corpo é inserivel distalmente no punctum dentro do lúmen canalicular. O corpo compreende um agente terapêutico incluído com um agente no centro da matriz do fármaco. Exposição da matriz agente ao fluido de lágrima causa uma liberação do agente terapêutico efetiva dentro do fluido da lágrima superior até um período suportado. O corpo tem um revestimento arranjado pela matriz do agente para inibir a liberação do agente longe do fim proximal. O corpo ainda tem uma superfície externa configurada para encaixar em tecidos de parede luminal, para inibir a expulsão quando arranjado assim. Em algumas realizações, a matriz do agente compreende um polímero não bioabsorvivel, por exemplo silicone numa mistura não homo- gênea com o agente.
Prioridades unionistas
US
60/787.775 · 31/03/2006
US
60/871.864 · 26/12/2006
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
27/12/2022
RPI 2712
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/04/2021
RPI 2623
12.2
Recurso: 870210030575 - 01/04/2021
02/02/2021
RPI 2613
9.2
24/09/2020
RPI 2594
7.1
03/03/2020
RPI 2565
6.21
17/12/2019
RPI 2554
7.5
26/02/2019
RPI 2512
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
29/01/2019
RPI 2508
6.6.1
31/07/2012
RPI 2169
25.1
Transferido de: 3088922, Inc.
17/07/2012
RPI 2167
25.1
Transferido de: QLT Plug Delivery, Inc.
26/07/2011
RPI 2116
1.3