Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230030721 - 12/4/2023
25/04/2023
RPI 2729
Dados do pedido
Número
112014021099Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013054312 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TORAY INDUSTRIES, INC
JP
Inventores
F. O. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-035342 · 21/02/2012
Resumo técnico
ANTICORPO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, DNA E MÉTODO D E TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE CÂNCER E USO DE UM ANTICORPO. A presente invenção fornece um anticorpo dirigido a uma proteína antigênica de câncer expressa especificamente sobre a superfície de células de câncer e seu uso como agente terapêutico e/ou preventivo para o câncer. Especificamente, a presente invenção fornece um anticorpo ou seu fragmento que possui reatividade imunológica com um polipeptídeo CAPRIN-1 parcial que consiste da sequência de aminoácidos descrita em SE Q ID N° 5 ou uma sequência de aminoácidos que possui identidade de sequências de 80% ou mais com a sequência de aminoácidos e uma composição farmacêutica de tratamento e/ou prevenção de câncer, que compreende o anticorpo ou seu fragmento como ingrediente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870230030721 - 12/4/2023
25/04/2023
RPI 2729
#9.2
28/02/2023
RPI 2721
#7.1
29/11/2022
RPI 2708
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
06/07/2021
RPI 2635
#7.5
15/06/2021
RPI 2632
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#6.6.1
15/12/2020
RPI 2606
#1.3
01/12/2020
RPI 2604
#1.5
Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade de 21/02/2012 JP2012-035342 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número do pedido de país de origem, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame.
27/10/2020
RPI 2599
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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