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Dado oficial do INPI

Anticorpo, ou seu fragmento, composição farmacêutica, uso de um anticorpo e uso de uma composição farmacêutica

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2012069857

Dados do pedido

Número

112014002621

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2012

Publicação

12/12/2017

PCT

JP2012069857

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/12
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Em vigor03/08/32

Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 03/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC

JP

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Inventores

F. O. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-171332 · 04/08/2011

Resumo técnico

ANTICORPO OU SEU FRAGMENTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, COMBINAÃÃO FARMACÃUTICA, DNA, USO DE UM ANTICORPO, USO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DE UMA COMBINAÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção fornece um anticorpo dirigido a uma proteína antigênica de câncer expressa especificamente sobre a superfície de células de câncer e o seu uso como agente terapêutico e/ou preventivo para câncer. Mais especificamente, a presente invenção fornece um anticorpo ou seu fragmento que possui reatividade imunológica com uma proteína CAPRIN-1, em que o anticorpo que compreende uma região variável de cadeia pesada que compreende regiões de determinação da complementaridade de SEQ ID NO 5, 6 e 7 e uma região variável de cadeia leve que compreende as regiões de determinação da complementaridade de SEQ ID NO 9, 1 0 e 11 e uma composição farmacêutica de tratamento e/ou prevenção de câncer, que o compreende como ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/09/2022

RPI 2698

Deferimento

#9.1

26/07/2022

RPI 2690

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2022

RPI 2673

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170089379, de 21/11/2017.

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução INPI nº81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequências biológicas.

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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