Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
112014002621Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012069857 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 03/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TORAY INDUSTRIES, INC
JP
Inventores
F. O. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-171332 · 04/08/2011
Resumo técnico
ANTICORPO OU SEU FRAGMENTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, COMBINAÃÃO FARMACÃUTICA, DNA, USO DE UM ANTICORPO, USO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DE UMA COMBINAÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção fornece um anticorpo dirigido a uma proteÃna antigênica de câncer expressa especificamente sobre a superfÃcie de células de câncer e o seu uso como agente terapêutico e/ou preventivo para câncer. Mais especificamente, a presente invenção fornece um anticorpo ou seu fragmento que possui reatividade imunológica com uma proteÃna CAPRIN-1, em que o anticorpo que compreende uma região variável de cadeia pesada que compreende regiões de determinação da complementaridade de SEQ ID NO 5, 6 e 7 e uma região variável de cadeia leve que compreende as regiões de determinação da complementaridade de SEQ ID NO 9, 1 0 e 11 e uma composição farmacêutica de tratamento e/ou prevenção de câncer, que o compreende como ingrediente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
#9.1
26/07/2022
RPI 2690
#6.1
29/03/2022
RPI 2673
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170089379, de 21/11/2017.
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Com base na Resolução INPI nº81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequências biológicas.
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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