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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA MELHORAR A TERAPIA CONTRA DOENÇAS AUTOIMUNES TAIS COMO ARTRITE REUMATÓIDE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2012071840

Dados do pedido

Número

112014002407

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2012

Publicação

21/02/2017

PCT

JP2012071840

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/12
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-188011 · 30/08/2011

Resumo técnico

1/1 RESUMO MÉTODO PARA MELHORAR A TERAPIA CONTRA DOENÇAS AUTOIMUNES TAIS COMO ARTRITE REUMATÓIDE Na presente invenção, um método usar uma combinação de iguratimod ou um sal deste e um ou mais imunossupressores é útil como um método para o tratamento de doenças autoimunes e com este método, os efeitos adversos são diminuídos. Uma composição farmacêutica contendo este combinação é útil para o tratamento de doenças autoimunes. Este método e a composição farmacêutica são úteis para o tratamento de doenças autoimunes mais severas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

18/02/2025

RPI 2824

Indeferimento

#9.2

28/06/2022

RPI 2686

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/03/2022

RPI 2672

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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