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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA UTILIZAR DERIVADOS DE ÁCIDO HIDROXÂMICO E SUBSTÂNCIA ANTIBACTERIAL EM COMBINAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2015075778

Dados do pedido

Número

112017004796

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

JP2015075778

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

A. N. (pessoa física)

JP

M. E. (pessoa física)

JP

M. F. (pessoa física)

JP

T. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-186569 · 12/09/2014

Resumo técnico

'MÉTODO PARA UTILIZAR DERIVADOS DE ÁCIDO HIDROXÂMICO E SUBSTÂNCIA ANTIBACTERIAL EM COMBINAÇÃO. São reveladas composições farmacológicas que contêm um derivado de ácido hidroxâmico selecionado a partir de (2S) -2 - ((4 - ((4 - ((1S) -1,2-di-hidroxietil) fenil) etinil) benzoíl) (metil) amino) -N-hidroxi- N', 2-dimetilmalonamida, (2S) -2 - ((4 - ((4 - ((1R) -1,2-di-hidroxietil) fenil) etinil) benzoíl) (metil) amino) -N-hidroxi-N', 2-dimetilmalonamida, e (2S) -N-hidroxi-2 - ((4 - ((4 - ((1S) -1-hidroxi-2-metoxietil) fenil) etinil) benzoíl) (metil) amino) -N', 2-dimetilmalonamida, ou um sal dos referidos derivados, e uma substância antibiótica que são úteis no tratamento de infecções bacterianas gram-negativas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Transferência deferida

#25.1

07/01/2020

RPI 2557

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/03/2017

RPI 2411

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