Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112015009777Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013079364 Pedido deferido em 10/08/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
JP
FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
Inventores
D. K. (pessoa física)
JP
D. N. (pessoa física)
JP
I. D. (pessoa física)
JP
M. F. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-240172 · 31/10/2012
JP
2013-050845 · 13/03/2013
Resumo técnico
1/1 RESUMO DERIVADO DE AMINA OU SAL DO MESMO Um novo derivado de amina expressado pela fórmula geral (1) (na fórmula: G1, G2 e G3 são os mesmos ou diferentes e representam CH ou um átomo de nitrogênio; R1 representa um átomo de cloro, um grupo cicloalquila C3-8 opcionalmente substituído ou o seu semelhante; R2 representa -COOR5 (na fórmula, R5 representa um átomo R3de hidrogênio ou um grupo protetor de carboxila) ou o seu semelhante; representa um átomo de hidrogênio ou o seu semelhante; e R4 representa um grupo de hidrocarboneto bicíclico condensado opcionalmente substituído, um grupo heterocíclico bicíclico opcionalmente substituído ou o seu semelhante) ou um sal do mesmo é útil em procedimentos tais como o tratamento ou prevenção de condições relacionadas com a proliferação excessiva de queratinócito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
10/08/2021
RPI 2640
#25.1
07/01/2020
RPI 2557
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
12/05/2015
RPI 2314
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