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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE AMINA OU SAL DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2013079364

Dados do pedido

Número

112015009777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

JP2013079364

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 10/08/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

JP

FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

JP

D. N. (pessoa física)

JP

I. D. (pessoa física)

JP

M. F. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-240172 · 31/10/2012

JP

2013-050845 · 13/03/2013

Resumo técnico

1/1 RESUMO DERIVADO DE AMINA OU SAL DO MESMO Um novo derivado de amina expressado pela fórmula geral (1) (na fórmula: G1, G2 e G3 são os mesmos ou diferentes e representam CH ou um átomo de nitrogênio; R1 representa um átomo de cloro, um grupo cicloalquila C3-8 opcionalmente substituído ou o seu semelhante; R2 representa -COOR5 (na fórmula, R5 representa um átomo R3de hidrogênio ou um grupo protetor de carboxila) ou o seu semelhante; representa um átomo de hidrogênio ou o seu semelhante; e R4 representa um grupo de hidrocarboneto bicíclico condensado opcionalmente substituído, um grupo heterocíclico bicíclico opcionalmente substituído ou o seu semelhante) ou um sal do mesmo é útil em procedimentos tais como o tratamento ou prevenção de condições relacionadas com a proliferação excessiva de queratinócito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

10/08/2021

RPI 2640

Transferência deferida

#25.1

07/01/2020

RPI 2557

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/05/2015

RPI 2314

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