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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE CONTÉM UM DERIVADO DE ÁCIDO HIDROXÂMICO OU UM SEU SAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2015075779

Dados do pedido

Número

112017004798

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

JP2015075779

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. O. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-186570 · 12/09/2014

JP

2015-108356 · 28/05/2015

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE CONTÉM UM DERIVADO DE ÁCIDO HIDROXÂMICO OU UM SEU SAL. É revelada uma composição farmacêutica que contém um derivado de ácido hidroxâmico, ou um seu sal, e um agente de solubilização, o referido derivado de ácido hidroxâmico sendo selecionado dentre (2S) -2 - ((4 - ((4 - ((1S) -1,2-di-hidroxietil ) fenil) etinil) benzoíl) (metil) amino) -N-hidroxi-N', 2-dimetilmalonamida, (2S) -2 - ((4 - ((4 - ((1R) -1,2-di-hidroxietil) fenil ) etinil) benzoíl) (metil) amino) -N-hidroxi-N', 2-dimetilmalonamida e (2S) -N-hidroxi-2 - ((4 - ((4 - ((1S) -1-hidroxi- 2-metoxietil) fenil) etinil) benzoíl) (metil) amino) -N', 2-dimetilmalonamida. A composição farmacêutica demonstra uma atividade antibacteriana forte, tem excelente solubilidade em água e é útil como um fármaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Transferência deferida

#25.1

07/01/2020

RPI 2557

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/03/2017

RPI 2411

Monitoramento de patentes

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