(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012072728

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA — IPC H02M 5/293
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA — IPC H02M 5/293. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112014001156

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2012

Publicação

07/01/2020

PCT

JP2012072728

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/12
  2. Publicação07/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 21/09/2021 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. T. (pessoa física)

JP

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. I. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-194184 · 06/09/2011

Resumo técnico

RESUMODISPOSITIVO DE CONVERSÃO DE ENERGIATrata-se de um dispositivo de conversão de energia elétrica que compreende um circuito de conversão tendo pares vários pares bidirecionalmente comutáveis de elementos de comutação conectados a respectivas fases e convertendo uma energia CA transmitida em uma energia elétrica CA. Calcula-se um primeiro tempo de comutação durante o qual um dos elementos de comutação de um circuito de braço superior dos vários pares de elementos de comutação incluídos em uma fase dentre as respectivas fases é ligado, os outros elementos de comutação do circuito de braço superior dos vários pares de elementos de comutação incluídos nas outras fases são desligados, pelo menos um elemento de comutação de um circuito de braço inferior dos vários pares de elementos de comutação incluídos nas outras fases é ligado, e os outros elementos de comutação do circuito de braço inferior dos vários pares de elementos de comutação incluídos na primeira fase são desligados. Calcula-se um segundo tempo de comutação durante o qual os vários pares de elementos de comutação incluídos na primeira fase dentre as respectivas fases são ligados e os vários pares de elementos de comutação incluídos nas outras fases dentre as respectivas fases são desligados em uma forma de um tempo que é uma subtração do primeiro tempo de comutação a partir de um meio-período de uma portadora, e, usando esse tempo, sinais de controle para ligar e desligar os elementos de comutação são gerados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2844 de 08-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2025

RPI 2861

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/07/2025

RPI 2844

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2012, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/01/2020

RPI 2557

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011-194184; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês.

13/08/2019

RPI 2536

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2518 de 09/04/2019 por ter sido indevida.

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/04/2019

RPI 2518

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.