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Dado oficial do INPI

CONVERSOR DE ENERGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012061657

Dados do pedido

Número

112013030559

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2012

Publicação

04/05/2021

PCT

JP2012061657

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/12
  2. Publicação04/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão14/12/21
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 14/12/2021 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. T. (pessoa física)

JP

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

J. I. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-122843 · 31/05/2011

Resumo técnico

CONVERSOR DE ENERGIA. É fornecido um conversor de energia 3 que converte diretamente a corrente AC polifásica em corrente AC. Um circuito conversor tem uma pluralidade de primeiros elementos de comutacao 311, 313 e 315 que estao conectados a cada uma das fases R, S ou T da corrente AC polifásica de modo a permitir a comutação que liga os condutores de corrente bidirecionalmente, e uma pluralidade de segundos elementos de comutação 312, 314 e 316,que estão ligadas a cada fase para permitir a comutação que liga os condutores de corrente bidirecionalmente. O circuito conversor compreende as linhas de entrada R, S e T conectadas acada um dosterminais de entrada e as linhas de saida P e N conectadas a cada terminal de saida. As partes do cabeamento 347 e 348 doscircuitos de proteção 32 estão localizadas entre as linhas de saida P e N. A distância entre o cabeamento entre cada circuito de proteção 32 e o elemento de comutação correspondente pode ser encurtada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2012, observadas as condições legais

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/05/2021

RPI 2626

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011- 122843; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares,número de registro, data e título), conforme Art. 16, § 2º da LPI e Art. 25 da Resolução nº 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido. Cumpre frisar que o intuito do envio da petição GRU 259 é a restauração de petição do pedido para viabilizar o exame e não o envio de nova documentação ainda não trazida aos autos.

13/04/2021

RPI 2623

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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