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Dado oficial do INPI

CONVERSOR DE ENERGIA QUE CONVERTE DIRETAMENTE A CORRENTE CA POLIFÁSICA EM CORRENTE CA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012061658

Dados do pedido

Número

112013030560

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2012

Publicação

27/09/2016

PCT

JP2012061658

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/12
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. T. (pessoa física)

JP

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

J. I. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-122842 · 31/05/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONVERSÃO DE ENERGIA.à fornecido um conversor de energia 3 que converte diretamente a corrente AC polifásica em corrente AC. Um circuito conversor tem uma pluralidade de primeiros elementos de comutação 311, 313 e 315 e uma pluralidade de segundos elementos de comutação 312, 314 e 316, ambos os quais estão conectados a cada uma das fases R, S ou T, da corrente AC polifásica de modo a permitir a comutação que liga os condutores de corrente bidirecionalmente. Os condensadores 821 e 826 são fornecidos entre as fases. Os terminais de entrada dos primeiros elementos de comutação e dos segundos elementos de comutação estão dispostos de modo a formar as respectivas linhas. Alguns da pluralidade de condensadores 821 e 822 estão dispostos de forma angulada em relação à direção da disposição dos terminais. A distância de fiação entre os condensadores e os elementos de comutação pode ser reduzida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2012, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

22/04/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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