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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012072729

Dados do pedido

Número

112014000990

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2012

Publicação

21/02/2017

PCT

JP2012072729

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/12
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/21
  5. Concessão13/07/21
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 13/07/2021 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. T. (pessoa física)

JP

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. I. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-194163 · 06/09/2011

Resumo técnico

RESUMODISPOSITIVO DE CONVERSÃO DE ENERGIATrata-se de um dispositivo de conversão de energia elétrica que compreen-de um circuito de conversão tendo pares vários pares bidirecionalmente comutáveis de elementos de comutação conectados a respectivas fases e convertendo uma energia CA transmitida em uma energia elétrica CA. Calcula-se um primeiro tempo de comutação durante o qual um dos elementos de comutação de um circuito de braço superior dos vários pares de elementos de comutação incluídos em uma fase dentre as respectivas fases é ligado, os outros elementos de comutação do circuito de braço superior dos vários pares de elementos de comutação incluídos nas outras fases são desligados, pelo menos um elemento de comutação de um circuito de braço inferior dos vários pares de elementos de comutação incluídos nas outras fases é ligado, e os outros elementos de comutação do circuito de braço inferior dos vários pares de elementos de comutação incluídos na primeira fase são desligados usando as tensões detectadas pelos meios de detecção de tensão e um valor de comando de saída. Um segundo tempo de comutação é calculado, durante o qual os vários pares de elementos de comutação incluídos na determinada fase dentre as respectivas fases são ligados e os vários pares de elementos de comutação incluídos nas outras fases dentre as respectivas fases são desligados. O segundo tempo de comutação é tal que, em um período da energia elétrica de corrente alternada emitida pelo circuito de conversão, o segundo tempo de comutação incluído em um primeiro meio-período do determinado período seja igual ao segundo tempo de comutação incluído em um segundo meio-período do determinado período.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2844 de 08-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2025

RPI 2861

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/07/2025

RPI 2844

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2012, observadas as condições legais

13/07/2021

RPI 2636

Deferimento

#9.1

08/06/2021

RPI 2631

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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