(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONVERSOR DE ENERGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012061659

Dados do pedido

Número

112013030557

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2012

Publicação

29/09/2020

PCT

JP2012061659

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/12
  2. Publicação29/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão02/03/21
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 02/03/2021 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. T. (pessoa física)

JP

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

J. I. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-122836 · 31/05/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONVERSÃO DE ENERGIAÉ fornecido um conversor de energia 3 que converte diretamente energia AC polifásica em energia AC. Um circuito conversor tem uma pIuralidade de elementos de comutação 311, 313, 315, 312, 314 e 316 que são conectados a cada fase R, S, T da energia AC polifásica para possibilitar a comutação para carregar corrente de forma bidirecional. Ao menos três condensadores 821 a 826 são fornecidos entre as fases do circuito conversor. Os três condensadores são respectivamente colocados em ápices de um triangulo em um plano que está em paralelo com uma superfície de montagem de parte na qual os elementos de comutação são realmente montados. A distância de fiação entre os condensadores e os elementos de comutação pode ser diminuída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2012, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2020

RPI 2595

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011-122836; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares,número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI por estarem em língua japonesa. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.