Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2012, observadas as condições legais
18/01/2022
RPI 2663
Dados do pedido
Número
112014000263Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012063637 Patente concedida em 18/01/2022 e em vigor até 12/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CRUCELL HOLLAND B.V
NL
JANSSEN VACCINES & PREVENTION B.V.
NL
Inventores
D. Z. (pessoa física)
NL
R. F. (pessoa física)
NL
R. V. (pessoa física)
NL
T. K. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11173953.8 · 14/07/2011
US
61/572,417 · 14/07/2011
Resumo técnico
ANTICORPO ISOLADO OU FRAGMENTO DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO DO MESMO, MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção refere-se à s moléculas de ligação, tais como anticorpos monoclonais humanos, que se ligam a um epÃtopo na região principal de hemaglutinina do vÃrus influenza A do grupo filogenético 1 e grupo 2, bem como vÃrus influenza B, e apresentam uma ampla atividade de neutralização contra tais vÃrus influenza. A descrição fornece moléculas de ácido nucleico que codificam as moléculas de ligação, suas sequências e composições que compreendem as moléculas de ligação. As moléculas de ligação podem ser usadas no diagnóstico, profilaxia e/ou tratamento de vÃrus influenza A do grupo filogenético 1 e 2, bem como vÃrus influenza B.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2012, observadas as condições legais
18/01/2022
RPI 2663
#9.1
09/11/2021
RPI 2653
#6.1
08/09/2021
RPI 2644
#25.7
29/12/2020
RPI 2608
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#25.4
21/08/2018
RPI 2485
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
14/02/2017
RPI 2406
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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