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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA INDUZIR UMA RESPOSTA IMUNE EM UM SUJEITO CONTRA UM ANTÍGENO DE UM PARASITA QUE CAUSA A MALÁRIA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011065434

Dados do pedido

Número

112013004582

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2011

Publicação

06/09/2016

PCT

EP2011065434

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/11
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido12/01/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 12/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRUCELL HOLLAND B.V

NL

JANSSEN VACCINES & PREVENTION B.V

NL

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Inventores

A. L. (pessoa física)

NL

A. M. (pessoa física)

NL

K. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10180251.0 · 27/09/2010

US

61/404156 · 27/09/2010

Resumo técnico

MÉTODO PARA INDUZIR UMA RESPOSTA IMUNE EM UM SUJEITO CONTRA UM ANTÍGENO DE UM PARASITA QUE CAUSA A MALÁRIA. A invenção fornece métodos para induzir uma resposta imune em um sujeito contra um antígeno de um parasita que causa a malária, preferivelmente P. falciparum, o método compreendendo: (i) administrar a um sujeirto uma composição iniciadora compreendendo antígeno proteico com adjuvante, que compreende proteína circunsporozoíta (CS) ou parte imunogênica desta, a partir de um parasita que causa a malária; (ii) administrar ao sujeito uma primeira composição de reforço compreendendo um vetor de adenovírus recombinante, que compreende ácido nucleico que codifica a proteína CS ou parte imunogênica desta, a partir de um parasita que causa a malária; e (iii) administrar ao sujeirto uma segunda composição de reforço compreendendo um vetor de adenovírus recombinante, que compreende ácido nucleico que codifica a proteína CS ou parte imunogênica desta, a partir de um parasita que causa a malária, em que tanto a primeira composição de reforço compreende um vetor de adenovírus recombinante de sorotipo 35 (Ad35) quanto à segunda composição de reforço compreende um adenovírus recombinante de Ad26, ou em que a primeira composição de reforço compreende um vetor de adenovírus recombinante de Ad26 e a segunda composição de reforço compreende um adenovírus recombinante de Ad35.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

12/01/2021

RPI 2610

Indeferimento

#9.2

27/10/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Alteração de nome deferida

#25.4

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2016

RPI 2383

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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