Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112013004582Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011065434 Pedido indeferido em 12/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CRUCELL HOLLAND B.V
NL
JANSSEN VACCINES & PREVENTION B.V
NL
Inventores
A. L. (pessoa física)
NL
A. M. (pessoa física)
NL
K. R. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10180251.0 · 27/09/2010
US
61/404156 · 27/09/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA INDUZIR UMA RESPOSTA IMUNE EM UM SUJEITO CONTRA UM ANTÍGENO DE UM PARASITA QUE CAUSA A MALÁRIA. A invenção fornece métodos para induzir uma resposta imune em um sujeito contra um antígeno de um parasita que causa a malária, preferivelmente P. falciparum, o método compreendendo: (i) administrar a um sujeirto uma composição iniciadora compreendendo antígeno proteico com adjuvante, que compreende proteína circunsporozoíta (CS) ou parte imunogênica desta, a partir de um parasita que causa a malária; (ii) administrar ao sujeito uma primeira composição de reforço compreendendo um vetor de adenovírus recombinante, que compreende ácido nucleico que codifica a proteína CS ou parte imunogênica desta, a partir de um parasita que causa a malária; e (iii) administrar ao sujeirto uma segunda composição de reforço compreendendo um vetor de adenovírus recombinante, que compreende ácido nucleico que codifica a proteína CS ou parte imunogênica desta, a partir de um parasita que causa a malária, em que tanto a primeira composição de reforço compreende um vetor de adenovírus recombinante de sorotipo 35 (Ad35) quanto à segunda composição de reforço compreende um adenovírus recombinante de Ad26, ou em que a primeira composição de reforço compreende um vetor de adenovírus recombinante de Ad26 e a segunda composição de reforço compreende um adenovírus recombinante de Ad35.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2021
RPI 2610
#9.2
27/10/2020
RPI 2599
#7.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#25.4
21/08/2018
RPI 2485
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
06/09/2016
RPI 2383
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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