Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2012, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112013027389Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012058654 Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 10/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GNOSIS S.P.A.
IT
Inventores
D. B. (pessoa física)
IT
E. V. (pessoa física)
IT
M. V. (pessoa física)
IT
N. M. (pessoa física)
IT
P. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2011A000136 · 02/02/2012
IT
MI2011A000829 · 12/05/2011
Resumo técnico
SULFATO DE CONDROITINA BIOTECNOLÃGICO SULFATADO NA POSIÃÃO 4 OU 6 NA MESMA CADEIA POLISSACARÃDICA E PROCESSO PARA SEU PREPAROA presente invenção descreve um processo para a produção de sulfato de condroitina com uma massa molecular (Mw) média de 10-30 kDa por sulfatação quÃmica a partir de uma estrutura de condroitina não sulfatada, obtida, por sua vez, por hidrólise ácida do polissacarÃdeo capsular K4 produzido diretamente a partir de E. coli cepa 05:K4:H4 ou diretamente a partir de uma cepa geneticamente modificada de E. coli. Sulfatação do resÃduo de N-acetil-D-galactosamina na posição 4 ou 6 que ocorre simultaneamente na mesma cadeia polissacarÃdica, simulando o padrão de sulfatação observado no sulfato de condroitina natural, ao contrário da sulfatação obtida com os métodos de sÃntese descritos até o momento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2012, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
13/04/2021
RPI 2623
#6.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
01/03/2017
RPI 2408
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
17/01/2017
RPI 2402
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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