Transferência deferida
#25.1
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
112014028904Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013060471 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 22/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GNOSIS S.P.A.
IT
L. C. (pessoa física)
FR
Inventores
A. T. (pessoa física)
IT
A. T. (pessoa física)
IT
D. B. (pessoa física)
IT
E. V. (pessoa física)
IT
I. B. (pessoa física)
IT
M. A. (pessoa física)
IT
M. V. (pessoa física)
IT
N. M. (pessoa física)
IT
P. B. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
MI2012A000880 · 22/05/2012
Resumo técnico
RESUMO Patente de Invenção: "6-SULFATO DE CONDROITINA BIOTECNOLÓGICO DE BAIXO PESO MOLECULAR PARA PREVENÇÃO DE OSTEOARTRITE".A presente invenção refere-se a um sulfato de condroitina (CS) de baixo peso molecular (1000 a 5000 daltons) produzido pela sulfatação química e subsequente despolimerização de um arcabouço de condroitina não sulfatado obtido por técnicas de biotecnologia. O CS descrito é substancialmente monosulfatado, principalmente na posição 6, com muito pouca sulfatação na posição 4 e com uma proporção de mono/dissacarídeo e densidade de carga similares aquelas de CS natural. O dito 6-sulfato de condroitina biotecnológico (C6S) é útil no tratamento e prevenção da osteoartrite e em processos inflamatórios agudos e crônicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
25/02/2025
RPI 2825
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2013, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
#9.1
02/08/2022
RPI 2691
#6.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
09/12/2014
RPI 2292
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