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Dado oficial do INPI

Composições que contêm sulfato de condroitina para melhorar a biodisponibilidade de sulfato de condroitina

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014051308

Dados do pedido

Número

112015017544

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2014

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2014051308

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/14
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão25/04/23
  6. Em vigor23/01/34

Patente concedida em 25/04/2023 e em vigor até 23/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/01/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

GNOSIS S.P.A.

IT

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Inventores

A. T. (pessoa física)

IT

D. B. (pessoa física)

IT

M. R. (pessoa física)

IT

N. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2013A000117 · 25/01/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES QUE CONTÊM SULFATO DE CONDROITINA, ENZIMAS PROTEOLÍTICAS E COMPOSTOS DE SULFIDRILA PARA MELHORAR A BIODISPONIBILIDADE DE SULFATO DE CONDROITINA". A presente invenção refere-se a combinações que compreendem sulfato de condroitina (CS), uma ou mais enzimas ou misturas enzimáticas que possuem atividade proteolítica, e compostos de sulfidrila, para o tratamento e a prevenção da osteodistrofia e de processos inflamatórios agudos e crônicos correlacionados, ou como composições nutracêuticas para a manutenção do bem estar musculosqueletal nos seres humanos e nos animais. A característica das ditas combinações é que elas aumentam a absorção intestinal do CS quando administradas oralmente. O efeito das ditas combinações é exercido em uma ampla gama de pesos moleculares de CS, incluindo amostras de CS com pesos moleculares muito baixos que já possuem uma biodisponibilidade maior do que as amostras com um peso molecular mais elevado. O efeito é exercido em amostras de CS de qualquer origem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2014, observadas as condições legais

25/04/2023

RPI 2729

Deferimento

#9.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/08/2015

RPI 2326

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