Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2014, observadas as condições legais
25/04/2023
RPI 2729
Dados do pedido
Número
112015017544Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014051308 Patente concedida em 25/04/2023 e em vigor até 23/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GNOSIS S.P.A.
IT
Inventores
A. T. (pessoa física)
IT
D. B. (pessoa física)
IT
M. R. (pessoa física)
IT
N. M. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
MI2013A000117 · 25/01/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES QUE CONTÊM SULFATO DE CONDROITINA, ENZIMAS PROTEOLÍTICAS E COMPOSTOS DE SULFIDRILA PARA MELHORAR A BIODISPONIBILIDADE DE SULFATO DE CONDROITINA". A presente invenção refere-se a combinações que compreendem sulfato de condroitina (CS), uma ou mais enzimas ou misturas enzimáticas que possuem atividade proteolítica, e compostos de sulfidrila, para o tratamento e a prevenção da osteodistrofia e de processos inflamatórios agudos e crônicos correlacionados, ou como composições nutracêuticas para a manutenção do bem estar musculosqueletal nos seres humanos e nos animais. A característica das ditas combinações é que elas aumentam a absorção intestinal do CS quando administradas oralmente. O efeito das ditas combinações é exercido em uma ampla gama de pesos moleculares de CS, incluindo amostras de CS com pesos moleculares muito baixos que já possuem uma biodisponibilidade maior do que as amostras com um peso molecular mais elevado. O efeito é exercido em amostras de CS de qualquer origem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2014, observadas as condições legais
25/04/2023
RPI 2729
#9.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
04/08/2015
RPI 2326
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