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Dado oficial do INPI

FORMAS CRISTALINAS DE S-ACETIL GLUTATIONA, PROCESSOS PARA OBTER AS FORMAS CRISTALINAS DE S-ACETIL GLUTATIONA, COMPOSIÇÕES NUTRACÊUTICAS OU FARMACÊUTICAS DAS FORMAS CRISTALINAS DE S-ACETIL GLUTATIONA E USOS DAS FORMAS CRISTALINAS DE S-ACETIL GLUTATIONA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014073957

Dados do pedido

Número

112016010132

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

EP2014073957

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor06/11/34

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 06/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GNOSIS S.P.A.

IT

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Inventores

D. B. (pessoa física)

IT

M. V. (pessoa física)

IT

P. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2013A001856 · 08/11/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a duas formas cristalinas de S-acetil glutationa (SAG), denominadas Forma A e Forma B, obtidas por cristalização de SAG a partir de misturas de água-acetona, água-etanol ou água-metanol, de preferência acetona, sob condições controladas. As formas cristalinas são caracterizadas por difração de raios-X em pó, espectro no infravermelho (IV) e calorimetria diferencial de varredura (DSC). As Formas A e B podem ser utilizadas vantajosamente como ingredientes de formulações farmacêuticas ou nutracêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2014, observadas as condições legais

22/08/2023

RPI 2746

Deferimento

#9.1

20/06/2023

RPI 2737

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/05/2016

RPI 2367

Monitoramento de patentes

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