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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO DE FÓRMULA GERAL R1-WN-XM-AA1-AA2-AA3-AA4-AA5-AA6-YP-ZQ-R2, SEUS ESTEREOISÔMEROS, MISTURAS DOS MESMOS E/OU SEUS SAIS COSMÉTICA OU FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU FARMACÊUTICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012055250

Dados do pedido

Número

112013020005

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2012

Publicação

31/10/2017

PCT

EP2012055250

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/12
  2. Publicação31/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LIPOTEC S.A.

ES

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

ES

J. A. (pessoa física)

ES

N. D. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

201130441 · 25/03/2011

US

61/467,643 · 25/03/2011

Resumo técnico

PEPTÍDEO DE FÓRMULA GERAL R1-WN-XM-AA1-AA2-AA3-AA4-AA5-AA6-YP-ZQ-R2, SEUS ESTEREOISÔMEROS, MISTURAS DOS MESMOS E/OU SEUS SAIS COSMÉTICA OU FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU FARMACÊUTICA Trata-se de peptídeos de fórmula geral (I): R~1~ - W~n~ - X~m~ -AA~1~ - AA~2~ - AA~3~ - AA~4~ - AA~5~ - AA~6~ - Y~p~ - Z~q~ - R~2~ (I) seus estereoisômeros, misturadas dos mesmos e/ou seus sais cosmética ou farmaceuticamente aceitáveis, um processo de preparação, composições cosméticas ou farmacêuticas que contêm os mesmos e seu uso para o tratamento e/ou cuidade de distúrbios e/ou doenças da pele e/ou membranas mucosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2559 de 2020-01-21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

21/01/2020

RPI 2559

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2443 de 31/10/2017, qunato ao item (72).

09/01/2018

RPI 2453

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Exigências diversas

#1.5

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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