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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO DE FÓRMULA GERAL R1-WN-XM-AA1-AA2-AA3-AA4-AA5-AA6-YP-ZQ-R2, SEUS ESTEREOISÔMEROS, MISTURAS DOS MESMOS E/OU SEUS SAIS ACEITÁVEIS DE MODO COSMÉTICO OU FARMACÊUTICO E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012055259

Dados do pedido

Número

112013020002

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2012

Publicação

19/09/2017

PCT

EP2012055259

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/12
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão04/10/22
  6. Em vigor23/03/32

Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 23/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LIPOTEC S.A.

ES

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Inventores

A. M. (pessoa física)

ES

J. A. (pessoa física)

ES

N. D. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

201130439 · 25/03/2011

US

61/467,648 · 25/03/2011

Resumo técnico

PEPTÃDEO DE FÃRMULA GERAL R1-WN-XM-AA1-AA2-AA3-AA4-AA5-AA6-YP-ZQ-R2, SEUS ESTEREOISÃMEROS, MISTURAS DOS MESMOS E/OU SEUS SAIS ACEITÃVEIS DE MODO COSMÃTICO OU FARMACÃUTICO E COMPOSIÃÃO COSMÃTICA OU FARMACÃUTICA.Peptídeos de fórmula geral (I): R1-Wn-Xm-AA1-AA2-AA3-AA4-AA5-AA6-Yp-Zq-R2(I) seus estereoisômeros, misturas dos mesmos e/ou seus sais cosmética ou farmaceuticamente aceitáveis, um processo de preparação, composição cosmética ou farmacêuticas que contém os mesmos e seu uso no tratamento e/ou cuidado de afecções, desordens e/ou doenças que aprimoram ou são impedidas por modulação de PGC-l(Alfa).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

04/10/2022

RPI 2700

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2022

RPI 2671

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação 1.3 na RPI 2437 visto que tal publicação já havia ocorrido anteriormente

17/10/2017

RPI 2441

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2017

RPI 2434

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018130016721 de 06/08/2013 e comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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