Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/10/2022
RPI 2700
Dados do pedido
Número
112013020002Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012055259 Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 23/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIPOTEC S.A.
ES
Inventores
A. M. (pessoa física)
ES
J. A. (pessoa física)
ES
N. D. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
201130439 · 25/03/2011
US
61/467,648 · 25/03/2011
Resumo técnico
PEPTÃDEO DE FÃRMULA GERAL R1-WN-XM-AA1-AA2-AA3-AA4-AA5-AA6-YP-ZQ-R2, SEUS ESTEREOISÃMEROS, MISTURAS DOS MESMOS E/OU SEUS SAIS ACEITÃVEIS DE MODO COSMÃTICO OU FARMACÃUTICO E COMPOSIÃÃO COSMÃTICA OU FARMACÃUTICA.PeptÃdeos de fórmula geral (I): R1-Wn-Xm-AA1-AA2-AA3-AA4-AA5-AA6-Yp-Zq-R2(I) seus estereoisômeros, misturas dos mesmos e/ou seus sais cosmética ou farmaceuticamente aceitáveis, um processo de preparação, composição cosmética ou farmacêuticas que contém os mesmos e seu uso no tratamento e/ou cuidado de afecções, desordens e/ou doenças que aprimoram ou são impedidas por modulação de PGC-l(Alfa).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/10/2022
RPI 2700
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.1
15/03/2022
RPI 2671
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
02/05/2018
RPI 2469
#1.3.2
Anulação da publicação 1.3 na RPI 2437 visto que tal publicação já havia ocorrido anteriormente
17/10/2017
RPI 2441
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018130016721 de 06/08/2013 e comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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