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Dado oficial do INPI

PEPTIDEO E COMPOSIÇÃO COSMETICA OU FARMACEUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010004530

Dados do pedido

Número

112012001322

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2010

Publicação

11/08/2020

PCT

EP2010004530

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/10
  2. Publicação11/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/22
  5. Concessão03/05/22
  6. Em vigor23/07/30

Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 23/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LIPOTEC S.A.

ES

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Inventores

A. M. (pessoa física)

ES

C. S. (pessoa física)

ES

G. B. (pessoa física)

ES

J. P. (pessoa física)

ES

N. D. (pessoa física)

ES

N. S. (pessoa física)

ES

W. N. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

200930501 · 24/07/2009

US

61/228,767 · 27/07/2009

Resumo técnico

PEPTÍDEO E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU FARMACÊUTICA Peptídeos da fórmula geral (I): R1-Wn-Xm-AAl-AA2-AA3-AA4-AA5-AA6-Yp-Zs,-R2 (I) seus estereoisômeros, suas misturas e/ou seus sais cosméticos ou farmaceuticamente aceitáveis, seu processo de preparação, composições cosméticas ou farmacêuticas que contêm os mesmos, e seu uso no tratamento e/ou cuidado de condições, distúrbios e/ou doenças que são uma conseqüência da contração muscular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2010, observadas as condições legais

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

15/02/2022

RPI 2667

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/09/2021

RPI 2647

Exigência preliminar

#6.21

25/05/2021

RPI 2629

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2020

RPI 2588

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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