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Dado oficial do INPI

NANOCÁPSULAS POLIMERICAMENTE REVESTIDAS, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE NANOCÁPSULAS POLIMERICAMENTE REVESTIDAS, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, FARMACÊUTICA E/OU ALIMENTÍCIA E USO DA COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, FARMACÊUTICA E/OU ALIMENTÍCIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011004700

Dados do pedido

Número

112013006269

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2011

Publicação

26/05/2020

PCT

EP2011004700

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/11
  2. Publicação26/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/22
  5. Concessão26/07/22
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 26/07/2022 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LIPOTEC S.A.

ES

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Inventores

A. B. (pessoa física)

ES

J. P. (pessoa física)

ES

R. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P201031400 · 21/09/2010

Resumo técnico

NANOCÁPSULAS POLIMERICAMENTE REVESTIDAS, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE NANOCÁPSULAS POLIMERICAMENTE REVESTIDAS, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, FARMACÊUTICA E/OU 5 ALIMENTÍCIA E USO DA COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, FARMACÊUTICA E/OU ALIMENTÍCIA.Sistema de entrega baseado em nanocápsulas poliméricas que contêm microemulsões e seu uso preparação de composições farmacêuticas, cosméticas e/ou alimentícias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

26/07/2022

RPI 2690

Deferimento

#9.1

17/05/2022

RPI 2680

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/03/2022

RPI 2672

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2021

RPI 2652

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

7.7

18/05/2021

RPI 2628

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/02/2021

RPI 2615

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/06/2020

RPI 2579

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/2020

RPI 2577

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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