Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
112013017154Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2012050002 Pedido indeferido em 04/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GW PHARMA LIMITED
GB
OTSUKA PHARMACEUTICAL CO LIMITED
JP
Inventores
B. W. (pessoa física)
GB
C. W. (pessoa física)
GB
G. S. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1100043.7 · 04/01/2011
Resumo técnico
USO DE FITOCANABINÓIDE CANABIDIOL (CBD) EM COMBINAÇÃO COM UM FÁRMACO ANTIEPILÉPTICO PADRÃO (SAED) NO TRATAMENTO DE EPILEPSIA A invenção relaciona-se com a utilização de canabidiol (CBD), a uma dose maior do que 300mg/dia, em combinação com um fármaco antiepiléptico padrão (SAED) , que atua através de canais de sódio ou cálcio, para utilização no tratamento de epilepsia. O SAED, de preferência, modifica as correntes de cálcio neuronais de baixo limiar ou transitórias, ou ?reduz disparo neuronal de alta frequência e potenciais de ação dependentes de sódio e aumenta os efeitos do GABA. SAEDs preferidos são etossuximida e valproato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/01/2022
RPI 2661
#9.2
19/10/2021
RPI 2650
Admitido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 2387/2021/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, recebido em 23/06/21, com base no art. 14, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
13/07/2021
RPI 2636
06/07/2021
RPI 2635
#7.1
06/07/2021
RPI 2635
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#7.5
23/02/2021
RPI 2616
#25.7
17/04/2018
RPI 2467
#25.1
03/04/2018
RPI 2465
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.7
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
20/09/2016
RPI 2385
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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