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Dado oficial do INPI

USO DE FITOCANABINÓIDE CANABIDIOL (CBD) EM COMBINAÇÃO COM UM FÁRMACO ANTIEPILÉPTICO PADRÃO (SAED) NO TRATAMENTO DE EPILEPSIA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2012050002

Dados do pedido

Número

112013017154

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/01/2012

Publicação

20/09/2016

PCT

GB2012050002

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/12
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido04/01/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 04/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GW PHARMA LIMITED

GB

OTSUKA PHARMACEUTICAL CO LIMITED

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. W. (pessoa física)

GB

C. W. (pessoa física)

GB

G. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1100043.7 · 04/01/2011

Resumo técnico

USO DE FITOCANABINÓIDE CANABIDIOL (CBD) EM COMBINAÇÃO COM UM FÁRMACO ANTIEPILÉPTICO PADRÃO (SAED) NO TRATAMENTO DE EPILEPSIA A invenção relaciona-se com a utilização de canabidiol (CBD), a uma dose maior do que 300mg/dia, em combinação com um fármaco antiepiléptico padrão (SAED) , que atua através de canais de sódio ou cálcio, para utilização no tratamento de epilepsia. O SAED, de preferência, modifica as correntes de cálcio neuronais de baixo limiar ou transitórias, ou ?reduz disparo neuronal de alta frequência e potenciais de ação dependentes de sódio e aumenta os efeitos do GABA. SAEDs preferidos são etossuximida e valproato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

04/01/2022

RPI 2661

Indeferimento

#9.2

19/10/2021

RPI 2650

28.32

Admitido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 2387/2021/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, recebido em 23/06/21, com base no art. 14, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

13/07/2021

RPI 2636

28.10.13

06/07/2021

RPI 2635

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2021

RPI 2635

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/02/2021

RPI 2616

Alteração de sede deferida

#25.7

17/04/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de sede deferida

#25.7

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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