Alteração de nome deferida
#25.4
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
112017007777Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2015053028 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GW PHARMA LIMITED
GB
GW RESEARCH LIMITED
GB
JAZZ PHARMACEUTICALS RESEARCH UK LIMITED
GB
Inventores
A. M. (pessoa física)
GB
G. G. (pessoa física)
GB
O. D. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1418171.3 · 14/10/2014
Resumo técnico
A presente revelação refere-se ao uso de canabidiol (CBD) para o tratamento de convulsões atônicas. Em particular, o CBD parece particularmente eficaz na redução de convulsões atônicas em pacientes que sofrem de etiologias que incluem: Síndrome de Lennox-Gastaut; Complexo Esclerose Tuberosa; Síndrome de Dravet; Síndrome de Doose; Síndrome de Aicardi; CDKL5 e Dup15q em comparação com outros tipos de convulsão. A revelação refere-se adicionalmente ao uso de CBD em combinação com um ou mais fármacos antiepilépticos (AEDs).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
30/12/2025
RPI 2869
#25.7
16/12/2025
RPI 2867
#12.2
Recurso: 870230080077 - 11/9/2023
19/09/2023
RPI 2750
O pedido foi dividido no BR122023012180-5 protocolo 870230052362 em 19/06/2023 15:08.
29/08/2023
RPI 2747
#9.2
11/07/2023
RPI 2740
#7.1
21/03/2023
RPI 2724
#6.21
08/12/2020
RPI 2605
#7.5
10/11/2020
RPI 2601
#25.1
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
16/01/2018
RPI 2454
#1.1
25/04/2017
RPI 2416
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