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Dado oficial do INPI

QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFICAZ DE ÁCIDO CANABIDIÓLICO, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE EPILEPSIA, E, COMPOSIÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2016052340

Dados do pedido

Número

112018002602

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

GB2016052340

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/07/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido28/11/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 28/11/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GW PHARMA LIMITED

GB

GW RESEARCH LIMITED

GB

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Inventores

B. W. (pessoa física)

GB

C. S. (pessoa física)

GB

N. J. (pessoa física)

GB

R. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1514079.1 · 10/08/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao uso de uma quantidade terapeuticamente eficaz de ácido canabidiólico (CBDA) no tratamento de epilepsia. Em uma modalidade, o CBDA é usado no tratamento de ataques generalizados, preferivelmente ataques tônicos-clônicos. Preferivelmente o CBDA usado está na forma de uma substância de fármaco botânico em que o teor de CBDA é superior a 60% e, mais preferivelmente, ele é um extrato altamente purificado de cannabis de modo que o CBDA esteja presente em quantidade superior a 95%, de 96% até 97%, a mais preferivelmente superior a 98% do extrato total (peso/peso) e os outros componentes do extrato são caracterizados. Em particular, os canabinoides tetra-hidrocanabinol (THC) ou ácido tetra-hidrocanabinólico (THCA) foram substancialmente removidos. Alternativamente, o CBDA pode ser produzido sinteticamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

28/11/2023

RPI 2760

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Transferência deferida

#25.1

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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