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Dado oficial do INPI

EXTRATO DE PARTES AÉREAS DE GYNANDROPSIS GYNANDRA OU DE CLEOME GYNANDRA E COMPOSIÇÕES COSMÉTICAS, DERMATOLÓGICAS OU FARMACÊUTICAS QUE COMPREENDEM AS MESMAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011073838

Dados do pedido

Número

112013014091

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2011

Publicação

20/09/2016

PCT

EP2011073838

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/11
  2. Publicação20/09/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. E. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

FR

C. B. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

S. D. (pessoa física)

FR

S. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1061051 · 22/12/2010

Resumo técnico

EXTRATO DE PARTES AÃREAS DE GYNANDROPSIS GYNANDRA OU DE CLEOME GYNANDRA E COMPOSIÃÃES COSMÃTICAS, DERMATOLÃGICAS OU FARMACÃUTICAS QUE COMPREENDEM AS MESMASA invenção se refere a uma composição, ttal como uma composição cosmética dermatológica ou farmacêutica, que compreende um extrato de partes aéreas de Gynandropsis gynandra, mais vantajosamente de folhas e, se for o caso, um excipientee apropriado. A invenção refere-se igualmente a tal composição ou a tal extrato para a sua utilização na prevenção ou no tratamento dos distúrbios ou das patologias da pele, das mucosas ou dos fâneros, para a sua utilização na prevenção ou no tratamento dos distúrbios vasculares e/ou dos problemas ligados à hiperseborreia ou ainda para a sua utilização como produto antienvelhecimento, cicatrizante, hidratante, emagrecedor e/ou anticelulite, antialérgico e pró pigmentador. A invenção se refere enfim a um processo de cuidado com cosmético da pele, dos fâneros ou das mucosas, para melhorar o seu estado ou aspecto, consistindo em administrar tal composição ou tal extrato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento publicado na RPI 2495 de 30/10/2018.

12/02/2019

RPI 2510

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

30/10/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/03/2016

RPI 2358

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