Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112013014091Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011073838 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. E. (pessoa física)
FR
Inventores
A. S. (pessoa física)
FR
C. B. (pessoa física)
FR
P. M. (pessoa física)
FR
S. D. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1061051 · 22/12/2010
Resumo técnico
EXTRATO DE PARTES AÃREAS DE GYNANDROPSIS GYNANDRA OU DE CLEOME GYNANDRA E COMPOSIÃÃES COSMÃTICAS, DERMATOLÃGICAS OU FARMACÃUTICAS QUE COMPREENDEM AS MESMASA invenção se refere a uma composição, ttal como uma composição cosmética dermatológica ou farmacêutica, que compreende um extrato de partes aéreas de Gynandropsis gynandra, mais vantajosamente de folhas e, se for o caso, um excipientee apropriado. A invenção refere-se igualmente a tal composição ou a tal extrato para a sua utilização na prevenção ou no tratamento dos distúrbios ou das patologias da pele, das mucosas ou dos fâneros, para a sua utilização na prevenção ou no tratamento dos distúrbios vasculares e/ou dos problemas ligados à hiperseborreia ou ainda para a sua utilização como produto antienvelhecimento, cicatrizante, hidratante, emagrecedor e/ou anticelulite, antialérgico e pró pigmentador. A invenção se refere enfim a um processo de cuidado com cosmético da pele, dos fâneros ou das mucosas, para melhorar o seu estado ou aspecto, consistindo em administrar tal composição ou tal extrato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2495 de 30/10/2018.
12/02/2019
RPI 2510
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
30/10/2018
RPI 2495
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
20/09/2016
RPI 2385
#1.1
15/03/2016
RPI 2358
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