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Requerente da Nulidade: THALITA DUQUE MARTINS PAES Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
27/12/2022
RPI 2712
Dados do pedido
Número
112014017083Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013050580 Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 14/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. E. (pessoa física)
FR
Inventores
J. L. (pessoa física)
FR
P. M. (pessoa física)
FR
S. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1250367 · 13/01/2012
Resumo técnico
"USO DE CASCAS DE ABACATE A FIM DE SE OBTER INSAPONIFICÁVEL DE ABACATE ENRIQUECIDO EM HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS SATURADOS E ESTERÓIS". A presente invenção se refere ao uso de cascas de abacate a fim de obter insaponificável de abacate enriquecido em hidrocarbonetos alifáticos saturados e em esteróis, as referidas cascas de abacate representando de 5 a 50% em peso, em relação ao peso total de abacate utilizado. A invenção também se refere a um método para a obtenção de insaponificável de abacate enriquecido em hidrocarbonetos alifáticos saturados e em esteróis a partir de cascas de abacate, pelo menos, as referidas cascas de abacate representando de 5 a 50% em peso em relação ao peso total de abacate utilizado. A invenção também se refere a um insaponificável de abacate enriquecido em hidrocarbonetos alifáticos saturados e em esteróis, que pode ser obtido por este método. Por último, a invenção se refere a um insaponificável de abacate enriquecido em hidrocarbonetos alifáticos saturados e em esteróis, para uso como um medicamento, vantajosamente na prevenção e/ou tratamento de distúrbios do tecido conjuntivo tal como a artrose, patologias articulares, tal como o reumatismo, ou doenças periodontais tais como gengivite ou periodontite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: THALITA DUQUE MARTINS PAES Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
27/12/2022
RPI 2712
Requerente da Nulidade: THALITA DUQUE MARTINS PAES Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
06/09/2022
RPI 2696
#17.1
Requerente da nulidade: THALITA DUQUE MARTINS PAES - 870210070408 - 2/08/2021
17/08/2021
RPI 2641
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2013, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.21
23/06/2020
RPI 2581
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.
22/10/2019
RPI 2546
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#7.4
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
30/04/2019
RPI 2521
#1.3
16/04/2019
RPI 2519
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 36/54; A23L 1/30; C11B 1/04; C11B 1/06; C11B 1/10; C11B 3/12; A61P 19/02; A61P 19/04.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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