Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2012, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112014015652Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012076903 Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 26/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. E. (pessoa física)
FR
Inventores
J. L. (pessoa física)
FR
P. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1162461 · 26/12/2011
Resumo técnico
UTILIZAÇÃO DE ABACATES MOLES INTEIROS, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ÓLEO DE ABACATE, ÓLEO DE ABACATE E UTILIZAÇÕES DO REFERIDO ÓLEO E DE INSAPONIFICÁVEL DE ABACATE.A presente invenção se refere à utilização de abacates moles inteiros para se obter um óleo de abacate rico em insaponificável, esse insaponificável contendo acetogeninas alifáticas e/ou seus derivados. Vantajosamente, o óleo apresenta um índice de ácido inferior ou igual a 3 mgKOH/g. A invenção se refere também a um processo de obtenção de um óleo de abacate rico em insaponificável, a partir de abacate moles inteiros, esse insaponificável contentando acetogeninas alifáticas e/ou seus derivados. A invenção se refere também a um óleo de abacate rico em insaponificável capaz de ser obtido por esse processo. A invenção se refere também à utilização do óleo de abacate para preparar um concentrado de óleo de abacate enriquecido em insaponificável ou um insaponificável de abacate rico em furanos alifáticos. Enfim, a invenção se refere a um insaponificável de abacate rico em furanos alifáticos ou um concentrado de óleo de abacate enriquecido em insaponificável,sendo obtido a partir desse óleo de abacate, para sua utilização como medicamento, vantajosamente na prevenção e/ou no tratamento das alterações do tecido conjuntivo, tais como a artrose, patologias articulares, como os reumatismos, ou ainda doenças parodontais, como a gengivite ou a parodontite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2012, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
A notificação foi efetuada com erros editoriais.
10/08/2021
RPI 2640
#9.1
29/06/2021
RPI 2634
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#6.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.1
01/09/2020
RPI 2591
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 36/54; A23L 1/30; C11B 1/04; C11B 1/06; C11B 1/10; C11B 3/12; A61P 19/02; A61P 19/04.
27/03/2018
RPI 2464
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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