Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2011, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
Dados do pedido
Número
112013003225Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2011000255 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 02/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
SP, BR
Inventores
A. K. (pessoa física)
BR
C. T. (pessoa física)
BR
G. N. (pessoa física)
BR
M. Z. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/373,483 · 13/08/2010
Resumo técnico
COMPOSTO DE FÃRMULA (I), OU SAIS, SOLVATOS, OU HIDRATOS DO MESMO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO DE COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E MÃTODO PARA PREPARAR O COMPOSTO.A presente invenção descreve uma série de derivados de 6, 7-dihidro-3H-oxazolo[3,4-a]pirazina-5,8-diona, misturas da mesma, seus sais farmaceuticamente aceitáveis, os quais são inibidores de PDE-5, possuindo propriedades de vasodilatação e efeitos de relaxamento. Em particular, o derivado (R)-3- (1, 3-benzodioxol-5-il) -1-(1H-indol-3-il) -7-metil-6, 7-dihidro (1,3]oxazolo[3,4-a]pirazina-5,8-diona, seu enantiômero (S)-3- (1, 3-benzodioxol-5-il) -1- (1H-indol-3-il) -7-metil-6, 7-dihidro (1, 3] oxazolo[3, 4~a] pirazina-5,8-diona.A presente invenção descreve adicionalmente processos para a preparação de tais compostos, composições farmacêuticas contendo os mesmos, bem como usos como inibidores da enzima fosfodiesterase tipo 5 (PDE-5) no tratamento de disfunção erétil e distúrbios tratáveis por inibidor de PDE-5.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2011, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
#9.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
21/07/2020
RPI 2585
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.