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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO BIOTECNOLÓGICA DE CONDROITINA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011059069

Dados do pedido

Número

112013000648

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2011

Publicação

31/05/2016

PCT

EP2011059069

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/11
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Indeferido17/08/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GNOSIS S.P.A.

IT

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Inventores

A. T. (pessoa física)

CH

F. B. (pessoa física)

IT

I. B. (pessoa física)

CH

S. D. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2010A001264 · 09/07/2010

IT

MI2010A001300 · 15/07/2010

Resumo técnico

PRODUÇÃO BIOTECNOLÓGICA DE CONDROITINA. A presente invenção refere-se a condroitina é produzida através da cultura de um micro-organismo recombinante que é obtido através da inativação de um gene codificando uma enzima responsável pela adição de resíduos de frutose ao polissacarídeo condroitina linear em um microorganismo produtor de um derivado frutosilado de condroitina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/08/2021

RPI 2641

Indeferimento

#9.2

01/06/2021

RPI 2630

Alteração de sede deferida

#25.7

10/12/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/09/2019

RPI 2539

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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