Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/01/2024
RPI 2766
Dados do pedido
Número
112012025167Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011030802 Patente concedida em 09/01/2024 e em vigor até 31/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. I. (pessoa física)
US
SENOMYX, INC
US
Inventores
C. T. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
F. Z. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
Q. C. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
V. S. (pessoa física)
US
V. D. (pessoa física)
US
X. L. (pessoa física)
US
X. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/320,528 · 02/04/2010
US
61/422,341 · 13/12/2010
Resumo técnico
MODIFICADOR DE SABOR DOCE. A presente invenção inclui compostos tendo a fórmula estrutural (I), ou sais, solvato e/ou éster farmeceuticamente aceitáveis dos mesmos. Estes compostos são úteis como modificadores de sabor doce. A presente invenção ainda inclui composições compreendendo os presentes compostos e métodos de melhorar o sabor doce de composições ingeriveis. Além disso, a presente invenção fornece métodos para preparar os compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/01/2024
RPI 2766
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/12/2023
RPI 2762
#25.1
01/10/2019
RPI 2543
#12.2
25/09/2018
RPI 2490
#9.2
17/07/2018
RPI 2480
#7.1
03/04/2018
RPI 2465
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.
13/03/2018
RPI 2462
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
08/09/2015
RPI 2331
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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