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Dado oficial do INPI

MODIFICADOR DE SABOR DOCE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011030802

Dados do pedido

Número

112012025167

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2011

Publicação

08/09/2015

PCT

US2011030802

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/11
  2. Publicação08/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Concessão09/01/24
  6. Em vigor31/03/31

Patente concedida em 09/01/2024 e em vigor até 31/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. I. (pessoa física)

US

SENOMYX, INC

US

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Inventores

C. T. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

F. Z. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

Q. C. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

V. D. (pessoa física)

US

X. L. (pessoa física)

US

X. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/320,528 · 02/04/2010

US

61/422,341 · 13/12/2010

Resumo técnico

MODIFICADOR DE SABOR DOCE. A presente invenção inclui compostos tendo a fórmula estrutural (I), ou sais, solvato e/ou éster farmeceuticamente aceitáveis dos mesmos. Estes compostos são úteis como modificadores de sabor doce. A presente invenção ainda inclui composições compreendendo os presentes compostos e métodos de melhorar o sabor doce de composições ingeriveis. Além disso, a presente invenção fornece métodos para preparar os compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/01/2024

RPI 2766

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/12/2023

RPI 2762

Transferência deferida

#25.1

01/10/2019

RPI 2543

Petição de recurso

#12.2

25/09/2018

RPI 2490

Indeferimento

#9.2

17/07/2018

RPI 2480

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2018

RPI 2465

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2015

RPI 2331

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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