Transferência deferida
#25.1
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112012018900Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011051333 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 31/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. E. (pessoa física)
FR
MINAFIN
BE
P. E. (pessoa física)
FR
Inventores
A. S. (pessoa física)
FR
E. M. (pessoa física)
FR
J. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
10 50646 · 29/01/2010
FR
11 50681 · 28/01/2011
Resumo técnico
Patente de Invenção: EXTRAÇÃO SÓLIDO/LÍQUIDO. A presente invenção refere-se a um processo de extração sólido/líquido de um óleo ou de uma manteiga, especialmente apresentando um alto teor de insaponificáveis, contidos em pelo menos uma matéria vegetal sólida ou em um micro-organismo compreendendo pelo menos as seguintes etapas: extrair/líquido de pelo menos uma matéria vegetal sólida ou de um micro-organismo por um primeiro sistema de solventes compreendendo um teor de solvente escolhido entre solventes aromáticos fluorados, especialmente trifluortolueno (BTF) e hexafluorbenzeno (BHF), éteres terbutílicos, especialmente 2-etóxi-2- metilpropano, também denominado éter etil-terc-butílico (ETBE) e 2-metóxi-2-metilpropano ou éter metil-terc-butpilico (MTBE), os solventes compreendendo pelo menos um átomo de silício, especialmente hexametildissiloxano (HMDS) e tetrametilsilano (TMS), metil-tetra-hidrofurano (MeTHF), e suas misturas, de pelo menos 50% em volume em relação ao volume total do sistema de solventes, e - opcionalmente recuperação de um fração compreendendo o óleo ou a manteiga, especialmente enriquecida em insaponificáveis, um óleo, uma manteiga ou uma fração insaponificável obtida pelo referido processo e composições compreendendo o referido óleo ou fração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
22/07/2025
RPI 2846
#25.1
18/06/2024
RPI 2789
#25.7
28/05/2024
RPI 2786
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2011, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
04/08/2020
RPI 2587
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/30 , A61K 8/97 , C11B 1/10
14/11/2017
RPI 2445
#6.6
14/11/2017
RPI 2445
#1.3
01/09/2015
RPI 2330
#1.1
18/06/2013
RPI 2215
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Monitoramento de patentes
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