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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO TÓPICA E MÉTODO PARA CONFERIR UM BENEFÍCIO ANTIENVELHECIMENTO À PELE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010060012

Dados do pedido

Número

112012015446

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2010

Publicação

18/12/2018

PCT

US2010060012

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/10
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão11/02/20
  6. Em vigor13/12/30

Patente concedida em 11/02/2020 e em vigor até 13/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVON PRODUCTS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. P. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

Q. Z. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

U. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/289,038 · 22/12/2009

US

61/290,720 · 29/12/2009

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES ESTIMULANTES DE PAXILINA E USOS COSMÉTICOS DOS MESMOS Composições cosméticas compreendendo um ou mais estimuladores de paxilina e métodos de usar tais composições para dar benefício antienvelhecimento à pele são descritos. Acredita-se que os estimuladores de paxilina e combinações dos mesmos têm atividade moduladora junto a pelo menos uma série de reação bioquímica implicada no envelheciemto da pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870260031434 de 03/04/2026, é necessário apresentar uma guia de recolhimento, código 248, relativa a alteração de endereço do cedente. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

04/08/2026

RPI 2900

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS. Conforme solicitado através das petições 870260024454 de 16/03/2026 e 870260056392 de 10/06/2026, fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a QUITAÇÃO do contrato de garantia de Patente que tinha sido publicado na RPI 2801 de 10/09/2024; em razão do Termo de Quitação e Liberação de Gravames em Registros de Marcas e Patentes no Brasil apresentado pela empresa NATURA &CO LUXEMBOURG HOLDINGS S.À R.L., datado de 12/02/2026.

21/07/2026

RPI 2898

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a solicitação de quitação da anotação de limitação ou ônus, requerida através da petição nº 870260024454 de 16/03/2026, é necessário esclarecer a divergência do nome dos credores apresentados no contrato de garantia e no termo de quitação. Além disso, apresentar guia de cumprimento de exigência.

14/04/2026

RPI 2884

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS (Conforme requerido na petição 870240067145 de 07/08/2024, fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o contrato de garantia de Patente celebrado entre o titular ?AVON PRODUCTS, INC.? em favor de ?NATURA &CO HOLDING S.A.? e ?NATURA COSMÉTICOS S.A.? (como Partes Garantidas). )

10/09/2024

RPI 2801

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2010, observadas as condições legais

11/02/2020

RPI 2562

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/11/2019

RPI 2549

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2019

RPI 2544

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2019

RPI 2516

12.6

19/03/2019

RPI 2515

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 471/00 , C07D 471/18 , A61K 31/437

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

15.9

Perda das prioridades US61/289,038 de 22/12/2009 e US61/290,720 de 29/12/2009 por não cumprimento de exigência. Foi solicitado a apresentação de documento de cessão contendo os números das prioridades. Em resposta, o requerente apresentou um documento de cessão de um depósito de patente americano que reivindica as mesmas prioridades, porém, de acordo com a resolução 179 de 2017, o documento de cessão deve conter o numero da prioridade reivindicada.

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2018

RPI 2502

Exigências diversas

#1.5

Esclareça a omissão do inventor que consta na publicação internacional “Siming W. Chen” e a divergência no nome do inventor que consta na publicação internacional como “Dmitri S. Ptchelintsev” e na petição inicial é “Dimitri Ptchelintsev”. Adicionalmente, comprove o direito de reivindicar as prioridades US61/289,038 e US61/290,720, apresentando documento de cessão contendo os dados destas prioridades, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 020120056293 não possui o número dessa prioridade.

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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